03/10/2018 ás 08h18
Redação
Gandu / BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Itabuna, Fernando Gomes de Oliveira, e o ex-prefeito, José Nilton Azevedo Leal. Os gestores foram punidos com a obrigação de ressarcimento, com recursos pessoais, para os cofres municipais, de R$10.618,47 e R$33.362,48, respectivamente. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a decisão foi tomada em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.
Os gestores foram notificados a respeito das multas de R$20.672,00, R$1mil e R$3 mil, cujos valores atualizados totalizam R$ 43.980,95. Todavia, apenas o José Nilton Azevedo apresentou defesa.
“A omissão, dolosa ou culposa, que possibilita qualquer perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação, constitue um ato de improbidade administrativa com lesão ao erário” – observou o relator. O atual gestor, Fernando de Oliveira, também foi advertido quanto ao seu dever de adotar providências necessárias para garantir a cobrança das multas impostas pelo TCM.
Você sabia que o Portal Sulbahia1 está no facebook, twitter, instagram e youtube? Siga-nos lá.
Abençoadores
0 comentários
Há 6 horas
Jequié empata com o Bahia de Feira em 2 a 2 na Arena CajueiroHá 7 horas
Messi faz três e Barcelona vira sobre o Sevilla no Campeonato EspanholHá 12 horas
Imposto de Renda: programa da Receita ficará disponível a partir desta segundaHá 16 horas
Fabrica é atingida por incêndio na noite desta sexta (22)Há 19 horas
CBF divulga tabela do Brasileirão 2019