A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (19), em decisão liminar, que o BB (Banco do Brasil) coloque novamente em teletrabalho (“home office”) todos os funcionários que não atuam em atendimento ao público.
O regime deve valer até que haja nova decisão judicial em sentido contrário.
A decisão foi publicada no dia em que o Brasil registra 204.854 novos casos diagnosticados de Covid-19 em 24 horas, o que configura o segundo recorde consecutivo, de acordo com os dados enviados pelos estados ao Ministério da Saúde e ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde).
A tutela antecipada determina ainda que o banco siga seu manual de segurança sobre a pandemia, que vigorou até o dia 4 deste mês.
O documento exigia o uso de máscara, a emissão de (Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho) para todos os profissionais contaminados pelo coronavírus, o reembolso dos valores referentes aos testes e o fechamento imediato para limpeza das agências em que houver registro de contaminação.
De acordo com o processo julgado na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Banco do Brasil mudou o protocolo unilateralmente, sem anuência sindical.
Por meio da Contraf-CUT, a categoria acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a decisão do BB de alterar o manual de segurança na pandemia.
Embora tenha pontuado que não há como saber se a contaminação do trabalhador ocorreu na agência bancária, a juíza Ana Cristina Magalhaes Guedes afirmou em sua decisão que "deixar de exigir a utilização de máscaras emanter empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento, demonstra falta de atenção à gravidade do cenário".
O não cumprimento das determinações em 48h pode gerar multa diária de R$ 50 mil.