O prefeito reeleito de Nova Ibiá, Murilo (PSD), teve seu registro de candidatura cassado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
O prefeito tem duas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado (TCE).
Por unanimidade, sete desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) votaram pela cassação do prefeito Murilo Nunes (PSD) de Nova Ibiá, por abuso de poder econômico e perda de direito político por oito anos.
Diante dos processos de improbidade administrativa e de abuso de poder econômico contra o gestor de Nova Ibiá, no artigo 1, inciso I, "e" de Inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, diz;
"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)".
Se até o dia da posse ele não conseguir reverter a situação o presidente da câmara vai assumir o cargo.
O prefeito recorreu da decisão.
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