Entra em vigor a partir desta terça-feira (23) o decreto Nº 3.985/2021 que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia decorrente do coronavírus no município de Valença.
Pelo novo decreto fica reiterada a situação de emergência e de Calamidade Pública em todo o território municipal.
Segundo o decreto, ficam suspensos no âmbito do Município de Valença-BA, nas próximas duas semanas, podendo ser prorrogável por novos períodos, todos os eventos coletivos de qualquer natureza que impliquem na reunião de 50 (cinquenta) pessoas ou mais.
Ainda segundo o decreto, ficou proibido a realização de velórios (quer seja em domicílio, quer seja na Casa de Velório) bem como cortejos fúnebres dentro desta municipalidade, para sepultamento de pessoas que foram a óbito após diagnóstico positivo para COVID-19, bem como aquelas que foram a óbito com SUSPEITA de estarem infectadas pelo COVID-19.
Os cultos religiosos, de qualquer natureza, poderão ocorrer em todos os dias da semana e terão duração máxima de 01:30h (uma hora e trinta minutos). Deverão ser respeitadas as recomendações da Vigilância Sanitária.
Qualquer do povo que identificar o descumprimento deste artigo deverá ligar para o DISK DENÚNCIA: (75) 99989-1752, das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas. Após este horário, ligar para 153 (Guarda Municipal) ou 190 (Polícia Militar).
Confira o Decreto na íntegra no Link